O que é: Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)

Sumário

Glossário: Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)

Descrição

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) é um documento obrigatório que deve ser apresentado anualmente pelas empresas brasileiras à Receita Federal do Brasil. Essa declaração tem como objetivo fornecer informações detalhadas sobre a situação econômica e fiscal da pessoa jurídica, permitindo que o órgão fiscalizador acompanhe e verifique a conformidade das empresas com as leis tributárias e fiscais.

Obrigatoriedade

Todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil são obrigadas a apresentar a DIPJ, exceto aquelas que estejam enquadradas no Simples Nacional. Isso inclui empresas de todos os portes e segmentos, como sociedades anônimas, sociedades limitadas, empresas individuais, entre outras.

Prazo de entrega

O prazo para a entrega da DIPJ é determinado pela Receita Federal e pode variar a cada ano. Geralmente, a declaração deve ser enviada até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.

Conteúdo da DIPJ

A DIPJ é composta por diversas informações econômico-fiscais da pessoa jurídica, incluindo dados sobre receitas, despesas, lucros, patrimônio, investimentos, entre outros. É necessário preencher detalhadamente cada campo do formulário, fornecendo informações precisas e verídicas.

Informações financeiras

Na DIPJ, é necessário informar as receitas brutas, deduções permitidas, lucro líquido, imposto devido, entre outros dados financeiros relevantes. Essas informações são fundamentais para o cálculo dos tributos devidos pela empresa.

Informações contábeis

Além das informações financeiras, a DIPJ também requer dados contábeis, como balanço patrimonial, demonstração de resultados, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, entre outros. Essas informações são importantes para a análise da saúde financeira da empresa.

Informações fiscais

A DIPJ também abrange informações fiscais, como a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), que é um livro contábil obrigatório para as empresas que apuram o imposto de renda pelo lucro real. Além disso, é necessário informar eventuais incentivos fiscais utilizados pela empresa.

Penalidades

O não cumprimento da obrigação de apresentar a DIPJ ou a entrega de informações incorretas ou incompletas pode acarretar em penalidades para a empresa. Entre as penalidades possíveis estão a aplicação de multas, a impossibilidade de participar de licitações públicas e a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Substituição da DIPJ

A partir do ano-calendário de 2015, a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que é uma obrigação acessória mais abrangente e detalhada. A ECF engloba informações contábeis, fiscais e também informações sobre operações realizadas entre a pessoa jurídica e seus sócios ou acionistas.

Conclusão

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) é um importante instrumento para a fiscalização e controle das empresas brasileiras. Ela permite que a Receita Federal acompanhe a situação econômica e fiscal das empresas, garantindo a conformidade com as leis tributárias e fiscais. É fundamental que as empresas cumpram corretamente essa obrigação, evitando assim possíveis penalidades e problemas com o fisco.