O que é: Opção pelo Simples Nacional

Sumário

Glossário: O que é Opção pelo Simples Nacional

Descrição

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado no Brasil, criado para facilitar o pagamento de impostos por micro e pequenas empresas. A opção pelo Simples Nacional é a escolha feita por essas empresas para aderir a esse regime, que oferece benefícios e simplificações na forma de recolhimento dos tributos.

Introdução

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que unifica o recolhimento de diversos impostos e contribuições em uma única guia, simplificando a vida dos empreendedores. Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006 e é destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.

Quais são os impostos abrangidos pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional engloba os seguintes impostos e contribuições:

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para a Seguridade Social (CPP)

Quais são os benefícios do Simples Nacional?

A opção pelo Simples Nacional traz diversos benefícios para as empresas, como:

  • Pagamento unificado de impostos e contribuições;
  • Redução da carga tributária;
  • Simplificação do cumprimento de obrigações fiscais;
  • Facilidade na abertura e encerramento de empresas;
  • Menor burocracia;
  • Tratamento diferenciado em licitações;
  • Acesso a linhas de crédito específicas;
  • Proteção previdenciária;
  • Entre outros.

Requisitos para opção pelo Simples Nacional

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atendam aos seguintes requisitos:

  • Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Não exercer atividades vedadas pelo Simples Nacional;
  • Não possuir débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
  • Atender às demais condições previstas na legislação.

Quais atividades são vedadas pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional não permite a opção para empresas que exerçam atividades como:

  • Bancos e instituições financeiras;
  • Empresas de factoring;
  • Empresas de leasing;
  • Empresas de locação de mão de obra;
  • Empresas de seguros privados;
  • Entre outras atividades específicas.

Como realizar a opção pelo Simples Nacional?

Prazo para opção

A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano-calendário. Para empresas em início de atividade, a opção pode ser realizada no momento da abertura do CNPJ.

Procedimento de opção

O procedimento de opção pelo Simples Nacional é realizado por meio do Portal do Simples Nacional, disponível no site da Receita Federal. É necessário preencher o formulário eletrônico e aguardar a análise e aprovação do pedido.

Consequências da opção

A opção pelo Simples Nacional implica em algumas consequências, como:

  • Recolhimento unificado de impostos e contribuições;
  • Enquadramento no regime de caixa;
  • Limitação de faturamento;
  • Restrições quanto à participação em outras empresas;
  • Entre outras.

Considerações finais

A opção pelo Simples Nacional é uma escolha estratégica para micro e pequenas empresas que desejam simplificar o pagamento de impostos e contribuições. É importante estar atento aos requisitos e prazos para realizar a opção, bem como às consequências dessa escolha. Consultar um contador especializado é fundamental para garantir a correta adesão ao regime e o cumprimento das obrigações fiscais.